Decisão COFEN nº 88 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Homologa a Decisão Coren-CE nº 024/2010 que aprova o resultado da Eleição Interna para Diretoria e Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, com Mandato de 03.01.2011 a 31.12.2011.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e,

Considerando o encaminhamento ao COFEN da Decisão COREN-CE Nº 024/2010 que aprova o resultado da Eleição Interna para Diretoria e Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, com Mandato de 03.01.2011 a 31.12.2011;

Considerando o art. 3º da Decisão COFEN nº 086/2010 (DOU-Seção 1, página 159, em 16/12/2010) que determina a realização de eleições internas para a Diretoria e Comissão de Tomada de Contas do COREN-CE;

Considerando o art. 4º da Decisão COFEN nº 086/2010 (DOU-Seção 1, página 159, em 16/12/2010) que determina a homologação da Eleição Interna para a Diretoria e Comissão de Tomada de Contas do COREN-CE pelo COFEN;

Considerando o Parecer ASSLEGIS nº 0169/2010 e tudo o mais que consta no Processo Administrativo COFEN nº 744/2010,

Decide:

Art. 1º Homologar, ad referendum do Plenário do Cofen, a Decisão Coren-CE nº 024/2010.

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando-se os princípios estabelecidos em Lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário