Decisão COFEN nº 72 de 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Retifica o art. 1º da Decisão nº 071/2010 que dispõe sobre a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Pará, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000; e,

Considerando que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

Considerando o que estabelece o art. 10, inciso I e alíneas, combinado com o inciso II, e art. 13, incisos XXIII, XLIII e XLVI da Resolução COFEN nº 242, de 31 de agosto de 2000;

Considerando que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (art. 37, caput, da CF/1988);

Considerando que embora seja assegurada aos Conselhos Regionais de Enfermagem a autonomia administrativa e financeira, essa regra não se apresenta absoluta, conforme estabelecido na Constituição Federal associada ao regramento consubstanciado na legislação que rege os Conselhos de Enfermagem;

Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 9ª Reunião Extraordinária;

Considerando, por fim, tudo o mais que consta dos autos dos processos administrativos COFEN números 248/2008 e 409/2010;

Considerando, a Decisão Cofen nº 071/2010;

Decide:

Art. 1º Retificar o artigo primeiro da Decisão Cofen nº 071/2010, para Decretar a intervenção no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Pará, afastando de imediato todos os Conselheiros integrantes do Plenário.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário