Decisão CFO nº 61 de 16/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Altera o disposto no art. 2º, da Decisão CFO nº 47/2003.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2004, decide,

Art. 1º O art. 2º, da Decisão CFO nº 47, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, na Seção 1, página 101, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º A carga horária mínima para a qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário será de 300 horas, e máxima de 600 horas."

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE