Decisão COFEN nº 56 de 12/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2012, no valor de R$ 4.100.000,00.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22 , c/c o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000 ;

Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/1964 ;

Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008 ;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando ainda a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 da Resolução Cofen nº 340/2008 , c/c o artigo 4º da Decisão Cofen nº 088/2009 ;

Considerando o que consta no Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, decide:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Plenário do Cofen, as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e Cem mil);

2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) Superávit do exercício anterior no valor de R$ 4.100.000,00 (Quatro milhões e Cem mil), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964 .

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, altera do valor de R$ 60.629.923,69 para R$ 64.729.923,69.

Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário