Decisão CFO nº 53 de 08/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004

Estabelece documentação para fins de registro e inscrição de empresas que comercializam produtos odontológicos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, ad referendum do Plenário, decide:

Art. 1º O registro e a inscrição das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, referidos na Resolução CFO nº 54, de 18 de junho de 2004, serão deferidos mediante a apresentação do contrato social devidamente registrado; de declaração firmada por cirurgião-dentista como responsável técnico perante o Conselho Regional e com preenchimento de formulário específico.

Art. 2º Os Certificados de Regularidade Técnica fornecidos às empresas pelos Conselhos Regionais terão validade de um ano, contados da data de sua expedição, conforme modelo que acompanha esta Decisão.

Art. 3º As empresas estão sujeitas ao pagamento de taxa de inscrição e de anuidade nos mesmos valores devidos pelo cirurgião-dentista.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD