Decisão CONJUNTA MinC/CVM nº 5 de 28/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1999

Dispõe sobre o registro provisório para a distribuição junto ao público de certificados de investimentos para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e a liberação dos recursos captados.

O Ministro da Cultura e a Comissão de Valores Mobiliários, com base no disposto na Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e no artigo 2º do Decreto nº 974, de 08 de novembro de 1993, decidem:

Art. 1º Autorizar a concessão de registro provisório para distribuição de Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, relativamente aos pedidos recebidos na CVM até o último dia útil do exercício de 1999.

Art. 2º A concessão do registro definitivo obedecerá às condições e prazos previstos na Instrução CVM nº 260, de 09 de abril de 1997.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazo de distribuição e os de modificações referentes a registros já concedidos seguem o caput deste artigo.

Art. 3º As importâncias destinadas ao pagamento da intermediação financeira não podem ser descontadas até a concessão do registro definitivo.

Art. 4º Os recursos captados em decorrência da aquisição de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, através de registro provisório referido no artigo 1º somente serão liberados pelo Banco do Brasil S/A após a concessão do registro definitivo mencionado no artigo 2º.

Art. 5º Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO WEFFORT

Ministro de Estado da Cultura

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários

Em exercício