Decisão ANAC nº 49 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Declara a nulidade da Portaria nº 993, de 17 de setembro de 2007.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 24, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o que consta do processo nº 60800.004686/2010-02, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 17 de março de 2010, e

Considerando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANAC - Notas PGFPF/ANAC nºs 142/2009, de 10 de setembro de 2009, e 162/2009, de 22 de outubro de 2009;

Considerando que, segundo o § 1º do art. 48 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, a capacidade operacional dos aeroportos deve ser avaliada por critérios técnicos; e

Considerando que as disposições da Portaria nº 993, de 17 de setembro de 2007, ao estipularem limitação sem fundamento em aspectos de segurança operacional ou de efetiva capacidade operacional da infraestrutura aeroportuária, contrariam o supracitado diploma legal,

Decide:

Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 993, de 17 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2007, Seção 1, página 2.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente