Decisão COFEN nº 40 de 01/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Fixa o valor do fornecimento de fotocópias no Cofen e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e

Considerando o parecer jurídico nº 268/2011;

Considerando os Memorandos nº 197/2011/CONTROLADORIA, nº 013/12/DEPTO. ADMINISTRATIVO e nº 016/2012/DEPT. FINANCEIRO;

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do PAD nº 723/2011;

Decidem:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por unidade de cópia tirada no Cofen.

§ 1º O requisitante das cópias deverá preencher formulário de requisição, em que deverá constar o valor a ser pago ao Cofen e a informação sobre a forma de pagamento, que poderá ser por transferência eletrônica identificada via internet, ou por depósito identificado no caixa, ambos na conta corrente nº 33.504-5, do Banco do Brasil, agência 4200-5, CNPJ 47.217.146/0001-57.

§ 2º Não será aceito depósito feito em caixa eletrônico.

§ 3º Os créditos realizados na conta corrente do Cofen deverão ser informados ao Setor de Tesouraria, por PEF instruído com cópias do formulário de requisição, identificação do solicitante, quantidade de cópias, valor total dos serviços e comprovante do depósito.

Art. 2º Quando as cópias não forem tiradas em equipamentos do Cofen, os custos decorrentes das fotocópias realizadas em copiadoras externas ao Cofen serão arcados diretamente pelo requisitante.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

1º Secretário