Decisão EXECUTIVA FBN nº 4 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2010

Dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, torna público a presente Decisão Executiva que estabelece o regulamento para inscrições de projetos no âmbito do Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010, em conformidade com a Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, do Ministério da Cultura, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública.

Seção I
Objeto

1. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 objetiva difundir a cultura e a literatura brasileiras no exterior. O Programa concede bolsas de tradução a editoras estrangeiras, com a finalidade de apoiar a tradução do autor brasileiro. É instituído pelo Ministério da Cultura (MinC), por meio da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), em conexão com a Coordenadoria Geral de Pesquisa e Editoração (CGPE).

2. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 é oferecido unicamente a editoras estrangeiras que desejam traduzir e publicar no exterior livros de autores e editoras brasileiras previamente editados no Brasil, em português.

3. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 se inscreve nas ações do Programa Livro Aberto (PLA), do MinC, e atende aos objetivos culturais da FBN.

Seção II
Recursos Orçamentários

5. O Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional, está inscrito no Plano Pluri-Anual 2008-2011 - Programa Livro Aberto 0168, Concessão de Bolsas 0668, da competência da Fundação Biblioteca Nacional.

6. Para o processo de seleção e concessão de bolsas de tradução no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010, será destinado o valor de R$ 96 mil (valor aproximado equivalente a US$ 48 mil).

Seção III
Prazo de Vigência

7. As inscrições iniciam-se no dia 10 de fevereiro de 2010 e se encerram dia 31 de março de 2010 - valendo como comprovante a data do carimbo da agência expedidora.

8. As inscrições devem chegar ao endereço indicado até, no máximo, 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.

9. O encerramento do vínculo entre a editora beneficiada pelo Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências especificadas nesta Decisão Executiva e não haja pendência financeira entre as partes.

Seção IV
Condições para participação

10. Podem participar da seleção editoras estrangeiras juridicamente estabelecidas em seus países (exceto Brasil) há mais de dois anos, com produção editorial reconhecida.

Seção V
Benefícios

11. A Fundação Biblioteca Nacional pagará as editoras estrangeiras contempladas, a título de bolsa para a realização da tradução da obra inscrita, bolsas nos valores de: US$ 1.000,00 (mil dólares americanos); US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos); US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos); e US$ 4.000,00 (quatro mil dólares americanos), conforme disposto no art. 12.

12. Serão concedidas 20 (vinte) bolsas para tradução, nos seguintes valores:

Número de bolsas Valor da bolsa 
US$ 4 mil 
US$ 3 mil 
US$ 2 mil 
US$ 1 mil 
Total: 20 Total: US$ 48 mil 

Seção VI
Inscrição

13. As inscrições serão gratuitas, restritas a editoras estrangeiras juridicamente estabelecidas em seus países há mais de dois anos.

14. Para inscrever-se no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010, a editora estrangeira deve enviar à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição totalmente preenchido (digitado ou em letra de forma - legível), assinado e com o carimbo da editora (Anexo I);

b) Declaração de aquisição de direitos autorais totalmente preenchida (digitada ou em letra de forma - legível), assinada e com carimbo da editora (Anexo II);

c) Catálogo editorial recente da editora proponente (2009 e/ou 2010);

d) Currículo do tradutor (em português);

e) Um exemplar do livro a ser traduzido.

15. O livro a ser traduzido (item 14.e), enviado à seleção do Programa, deve ter sido publicado por editora sediada no Brasil.

16. O formulário devidamente preenchido deve ser encaminhado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), junto com todos os demais documentos solicitados pela Fundação Biblioteca Nacional, conforme disposto no item 14 desta Decisão Executiva.

Fundação Biblioteca Nacional

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura

Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010

Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro

20030-120 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil

17. Os livros inscritos no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 devem ser obras dos seguintes gêneros literários: romance, conto, poesia, crônica, obra de referência, infantil e/ou juvenil, ensaio literário e ensaio social.

17.1. Serão aceitas inscrições para tradução em qualquer idioma, desde que se cumpram as normas estabelecidas nesta Decisão Executiva;

17.2. Não serão aceitas inscrições de livros de auto-ajuda, técnicos, religiosos ou didáticos.

18. A editora estrangeira deve:

a) Indicar no formulário de inscrição, pelo menos, um(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, além de telefone, fax e e-mail (correio eletrônico) de contato. Esse(a) funcionário(a) será interlocutor(a) entre a editora estrangeira contemplada e a Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL);

b) Indicar no formulário de inscrição o responsável legal que constará como parte (representando a editora estrangeira) em contrato específico (Termo de Compromisso) entre a Fundação Biblioteca Nacional e a editora estrangeira.

19. Podem ser reinscritas no Programa, inscrições não selecionadas em anos anteriores, desde que realizem nova inscrição, seguindo as normas desta Decisão Executiva.

20. Não há número máximo de inscrições por editora.

21. As inscrições devem ser realizadas antes da publicação da tradução.

22. São excluídas as inscrições que se refiram a obras com data de edição anterior ao período de inscrições no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010.

23. A FBN reserva-se o direito de excluir inscrições de editoras que possuem compromissos pendentes com a Instituição.

24. A FBN resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios às editoras estrangeiras.

25. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

26. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura/FBN/CGLL de qualquer responsabilidade civil ou penal.

27. Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à CGLL seu arquivamento ou destruição.

28. As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura/FBN para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

Seção VII
Seleção e Concessão

29. O apoio aos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

30. A seleção das inscrições no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010 será feita pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração (CIPE), órgão de assessoramento da Presidência da FBN, cujos membros titulares são portadores de qualificação acadêmica comprovada.

31. O CIPE adotará como critérios de seleção:

a) Relevância do autor e do livro a ser traduzido;

b) Qualidade do catálogo editorial da editora proponente;

c) Currículo do tradutor;

d) Importância da obra para a promoção e divulgação da literatura brasileira.

32. O CIPE adotará como critérios de definição do valor da bolsa:

a) Complexidade do texto;

b) Volume de texto (número de páginas, quantidade de caracteres);

c) Dificuldade lingüística na tradução;

33. As decisões do CIPE são soberanas.

Seção VIII
Resultados

34. Os resultados finais da seleção serão comunicados por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) diretamente à editora estrangeira solicitante e estarão disponíveis no portal Fundação Biblioteca Nacional e serão publicados no Diário Oficial da União.

35. As inscrições não selecionadas serão comunicadas por escrito (carta registrada ou serviço postal de entrega rápida) posteriormente a comunicação às editoras contempladas.

Seção IX
Obrigações da Editora Estrangeira

35. A editora estrangeira beneficiada compromete-se a entregar à FBN/CGLL 05 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do contrato (Termo de Compromisso).

36. A editora estrangeira contemplada deve imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências:

36.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

36.2. Logotipo da Fundação Biblioteca Nacional, conforme imagem abaixo e suas especificações:

36.2.2. Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos:

a) Altura: 0,71 cm

b) Largura: 4,00 cm

c) Definição: 300 dpi

36.2.2. Especificação das cores:

a) Preto/Black 100% (K100%); ou

b) Pantone 456 C; ou

c) Pantone 201 C.

37. Antes da impressão, a editora estrangeira deve enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos à CGLL. Para análise do deferimento ou indeferimento da aprovação e resposta a editora estrangeira, a CGLL terá prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

38. A editora estrangeira deverá solicitar o arquivo do logotipo da FBN à CGLL, por meio eletrônico (cgll@bn.br, ou e-mail de funcionário de contato da CGLL) ou descarregá-lo no site do Programa no portal da FBN na Internet (www.bn.br/translationgrant).

39. Não será considerada válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto nesta Decisão Executiva) em outra parte do livro que não a página de créditos.

40. A editora estrangeira contemplada deve informar, na página de créditos, qual a edição brasileira utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira.

41. A editora estrangeira deve imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes.

42. Realizado o pagamento, a editora estrangeira compromete-se a informar a CGLL a efetuação do pagamento de cada parcela.

43. A editora estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra.

44. A editora estrangeira deve:

a) Comunicar imediatamente à CGLL qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a modificar ou interromper o contrato que formaliza a concessão da bolsa;

b) Comunicar imediatamente à CGLL alteração do responsável legal da editora e do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no item 18 (a e b) desta Decisão Executiva;

c) Informar ao tradutor sobre a concessão da bolsa de tradução e seu respectivo valor;

d) Devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente.

Seção X
Sanções à editora estrangeira

45. Caso a editora estrangeira imprima os livros sem a aprovação da página de créditos da CGLL/FBN e esta não esteja de acordo com as normas desta Decisão Executiva, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

46. Caso a editora estrangeira publique os livros e não inclua os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição e as informações sobre a edição brasileira, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1a parcela paga, perdendo o direito de receber a 2a parcela da bolsa.

47. Caso a editora estrangeira imprima os créditos do Ministério da Cultura em outra página do livro distinta da página de créditos, a cláusula será considerada insatisfatória, devendo a editora estrangeira devolver o valor da 1a parcela paga, e perderá o direito de receber a 2a parcela da bolsa.

48. Caso a editora estrangeira não entregue os livros em 24 (vinte quatro meses) com os créditos devidamente impressos, a contar da data de assinatura do contrato por ambas as partes, ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

49. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a editora estrangeira a ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito.

Seção XI
Formalização

50. A formalização da concessão de bolsa de tradução será objeto de contrato (Termo de Compromisso), redigido em língua portuguesa, firmado pelo responsável legal da editora estrangeira e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

51. O contrato será enviado ao representante legal da editora, indicado no formulário de inscrição, quando escolhida a editora estrangeira e aprovada toda a documentação de inscrição pelo Departamento Jurídico da Fundação Biblioteca Nacional.

52. Enquanto não houver formalização (assinatura do contrato) entre as partes envolvidas, a primeira parcela da bolsa não será paga.

Seção XII
Duração da Bolsa

53. A duração da bolsa é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato (Termo de Compromisso).

53.1. Em caso de solicitação de extensão do prazo, a editora estrangeira deverá encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

53.2. Caso a solicitação de extensão do prazo da bolsa seja aprovada, não será acrescido nenhum benefício monetário.

Seção XIII
Cancelamento

54. O contrato poderá ser cancelado nos casos de falecimento do tradutor, alteração ou falecimento do responsável legal da editora estrangeira, compra, venda ou falência da editora estrangeira, entre outros casos que possam vir a modificar ou interromper o contrato que formaliza a concessão da bolsa. Os casos deverão ser informados imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL).

55. O cancelamento do contrato pode ocorrer a pedido da editora estrangeira ou por iniciativa da Fundação Biblioteca Nacional em função de desempenho insatisfatório, julgado pela Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, pela Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração e pelo Conselho Interdisciplinar de Pesquisa e Editoração, avaliado por meio dos relatórios de produção/tradução, de acordo com a Seção XIV desta Decisão Executiva.

56. A solicitação de cancelamento do contrato deverá ser enviada até 30 (trinta) dias antes do início da interrupção.

57. Caso haja cancelamento por parte da editora estrangeira, esta deverá devolver a Fundação Biblioteca Nacional todo o valor monetário anteriormente pago.

58. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da Fundação Biblioteca Nacional, fica a editora estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor monetário anteriormente pago.

Seção XIV
Acompanhamento e Avaliação

59. A editora estrangeira deve informar, por carta ou correio eletrônico (cgll@bn.br ou e-mail de funcionário de contato da CGLL), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 05 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados a CGLL: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP: 20030-120. Os relatórios de produção/tradução devem informar:

a) Cronograma de tradução/produção;

b) Etapa atualizada da produção do livro;

c) Previsão de lançamento do livro.

60. O relatório final de produção deve informar à Fundação Biblioteca Nacional plano de distribuição do livro contemplado com a Bolsa de Tradução. Se possível, este plano deve informar dados sobre os países onde o livro será comercializado, quais as empresas distribuidoras e quais serão os principais pontos de venda nos primeiros 06 (seis) meses após a publicação do livro.

Seção XV
Disposições Finais

61. O texto desta Decisão Executiva estará disponível nos portais da Fundação Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/) e do Ministério da Cultura do Brasil (http://www.cultura.gov.br/) e será publicado no Diário Oficial da União.

62. Para esclarecimento de dúvidas, entrar em contato através do telefone +55 21 2220-2057 ou pelo e-mail cgll@bn.br (indicando no assunto: Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010).

63. O ônus da participação na seleção pública incluídas despesas com cópias, correio e emissão de documentos é de exclusiva responsabilidade do proponente.

64. O mero ato de inscrição pressupõe que a editora estrangeira manifesta plena e irretratável anuência com relação a todos os itens da presente Decisão Executiva.

65. A presente Decisão Executiva pode ser alterado por iniciativa da Presidência da FBN, quando for necessária a correção, devendo ser posteriormente publicada.

66. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FBN.

MUNIZ SODRÉ

ANEXO I

Formulário de Inscrição

EDITORA

Nome   
Endereço   
Cidade País Cep 
Telefone Fax Website 
Número do registro da empresa* Ano de Inauguração Número de livros publicados no ano anterior à inscrição 
Representante legal Cargo  
E-mail Telefone 
Funcionário de contato Cargo  
E-mail Telefone 

*CUIT, P.IVA, Federal Tax Identification Number entre outros.

LIVRO

Título 
Autor Editora Brasileira 
Gênero Literário Ano de Publicação Número de Páginas 

TRADUTOR

Nome 
Endereço 
Cidade País Cep 
Telefone e-mail Língua da Tradução 

PUBLICAÇÃO (dados editoriais sobre o projeto de tradução)

Formato Número de Páginas Tiragem (mínimo 1.000 exemplares) 
Data de publicação estimada Preço estimado Área de distribuição 

DADOS BANCÁRIOS

Banco 
Endereço 
Cidade País Cep 
Número do Banco Agência Conta Corrente 
IBAN SWIFT/BIC 
 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1. A editora solicitante já recebeu outras bolsas/subsídios/incentivos de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais para a tradução do livro indicado nesta inscrição?

() Não.

() Sim.

Qual?______________________________________

2. Como conheceu o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros?

() Agentes Literários

() Autores

() Tradutores

() Feira Literária Internacional.

Qual?_________________________________________

() Outros. Especifique: __________________________

DECLARAÇÃO

À Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura da FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL,

Eu, ______________ (representante legal), venho requerer a inscrição da obra acima citada no Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros do ano de 2010.

Declaro para os devidos efeitos, sob as penas da lei brasileira, que as informações por mim prestadas são fiel expressão da verdade, e que aceito as normas descritas na Decisão Executiva do referido Programa

_________

LOCAL

_______

DATA

_______________________

REPRESENTANTE LEGAL

Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros 2010

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS DE OBRA

Declaro, na qualidade de representante legal da Editora _____________ situada em ____________________, ser titular dos direitos autorais patrimoniais, para fins de tradução e posterior publicação em língua _________________ da obra originária _________________, da Autoria de _______________________, de acordo com o instrumento legal efetivado com Autor e/ou seu representante legal.

Declaramos ainda, que a Editora _________________ possui contrato de tradução devidamente legalizado com o profissional que executará o serviço de tradução, de cujos direitos autorais patrimoniais é titular.

_________

LOCAL

_______

DATA

_______________________

REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO III

Cronograma

Etapas Cronograma 
Inscrição 10 de fevereiro a 31 de março de 2010 
Divulgação das inscrições recebidas 19 de abril de 2010 
Julgamento 19 de abril a 30 de abril de 2010 
Resultado 10 de maio de 2010 

Termo de Compromisso

A Fundação Biblioteca Nacional, entidade vinculada ao Ministério da Cultura, com sede na Av. Rio Branco, 219 - 20040-008 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CNPJ 40.176.679/0001-99, nos termos da Lei nº 8.313 de 23/12/1991, neste ato representada por seu Presidente Muniz Sodré de Araújo Cabral, doravante denominada FBN de um lado, e de outro a editora ____________ (nome da editora estrangeira), situada na _______________________ (endereço da editora estrangeira completo), _________________ (número de registro da editora estrangeira), neste ato representada por _______________(representante legal da editora estrangeira doravante denominada Editora Estrangeira, tendo em vista o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, desenvolvido no âmbito do Ministério da Cultura/Fundação Biblioteca Nacional, inscrito no Plano Pluri-Anual 2008-2011 - Programa Livro Aberto 0168, Concessão de Bolsas 0668, da competência da Fundação Biblioteca Nacional, vêm celebrar o presente Termo de Compromisso decorrente da participação no referido Programa, que observará as seguintes condições:

1. A FBN pagará à Editora Estrangeira, a título de bolsa, para a realização da tradução para o ______________ (indicar o idioma) do livro ________________ (nome da obra) de ______________ (nome do autor), a importância equivalente a US$

______ (valor a ser definido) da seguinte forma:

1a parcela - US$ ________ (________) após assinatura do presente termo pelas duas partes.

2a parcela - US$ _______ (________) após o recebimento, na Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura/FBN, de 5 (cinco) exemplares da obra publicada pela Editora Estrangeira.

2. A Editora Estrangeira beneficiada pelo Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros, compromete-se a entregar à FBN/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura 5 (cinco) exemplares do livro traduzido e publicado, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura do presente Termo de Compromisso.

3. A Editora Estrangeira beneficiada pelo Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros compromete-se a imprimir, na língua da tradução e em português, na página de créditos, em todos os livros e tiragens, as seguintes referências:

3.1. "Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura".

3.2 Logotipo da FBN, conforme imagem abaixo e suas especificações:

3.2.1 Medidas mínimas para aplicação do logotipo na página de créditos:

a) Altura: 0,71 cm;

b) Largura: 4,00 cm;

c) Definição: 300 dpi.

3.2.2

Especificações das cores:

a) Preto/Black 100% (K100%); ou

b) Pantone 456 C; ou

c) Pantone 201C.

3.3 Antes da impressão, a Editora Estrangeira deverá enviar, para aprovação, prova impressa ou eletrônica da página de créditos, com um prazo mínimo de 15 dias da data de fechamento dos arquivos do livro.

a) A Editora Estrangeira deverá solicitar o arquivo do logotipo por meio eletrônico ou descarregá-lo portal na Internet da FBN.

b) Não será válida a impressão dos créditos do apoio do Ministério da Cultura do Brasil (conforme disposto nos itens 3.1 e 3.2) em outra parte do livro que não a página de créditos. Caso esta especificação não seja cumprida, a cláusula não será considerada satisfatória, devendo a Editora Estrangeira devolver à FBN o valor da 1ª parcela paga, e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

c) A Editora Estrangeira deve informar, na página de créditos, qual a edição brasileira que foi utilizada na tradução, indicando o ano em que foi publicada, o título do livro em português, o nome do autor e o nome da editora brasileira.

4. A Editora Estrangeira se compromete a imprimir, no mínimo, 1.000 exemplares do livro em sua primeira tiragem. Não haverá número mínimo de exemplares nas tiragens seguintes.

5. A editora estrangeira deverá:

5.1. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de tradução, como troca, desistência ou falecimento do tradutor, que poderá ou não ser substituído mediante solicitação da Editora Estrangeira.

5.2. Comunicar imediatamente à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) alteração do responsável legal da editora e/ou do(a) funcionário(a) da editora responsável pela obra a ser traduzida, conforme indicado no formulário de inscrição;

5.3. Devolver à FBN eventuais valores pagos indevidamente.

6. Caso a editora estrangeira imprima os livros sem a aprovação da página de créditos da CGLL/FBN e esta não esteja de acordo com o presente Termo, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

7. Caso a editora estrangeira publique os livros e não inclua os créditos do Ministério da Cultura do Brasil/Fundação Biblioteca Nacional/Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, na página de créditos do livro, assim como logotipo da instituição e as informações sobre a edição brasileira, a editora estrangeira ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1a parcela paga, perdendo o direito de receber a 2a parcela da bolsa.

8. Caso a editora estrangeira imprima os créditos do Ministério da Cultura em outra página do livro distinta da página de créditos, a cláusula será considerada insatisfatória, devendo a editora estrangeira devolver o valor da 1a parcela paga, e perderá o direito de receber a 2a parcela da bolsa.

9. Caso a editora estrangeira não entregue os livros em 24 (vinte quatro meses) com os créditos devidamente impressos, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso por ambas as partes, ficará impossibilitada de inscrever-se novamente no Programa e será obrigada a devolver o valor da 1ª parcela paga e perderá o direito de receber a 2ª parcela da bolsa.

10. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga a editora estrangeira a ressarcir integralmente a Fundação Biblioteca Nacional de todas as despesas realizadas em seu proveito.

11. O recebimento da segunda e ultima parcela fica condicionado ao recebimento dos 5 exemplares dos livros editados dentro dos padrões estabelecidos no item"3"deste documento.

12. Em caso de solicitação de extensão do prazo, deverá a Editora Estrangeira proponente encaminhar justificativa por escrito à Coordenação Geral do Livro e da Leitura/FBN, que julgará o mérito do pleito.

12.1. Caso a solicitação de extensão do prazo da Bolsa de Tradução seja aprovada, não será acrescido nenhum valor monetário além daqueles previamente estabelecidos.

13. Caso haja cancelamento por parte da Editora Estrangeira, esta deverá devolver a FBN todo o valor da bolsa anteriormente pago.

14. Caso haja cancelamento da bolsa por parte da FBN, fica a Editora Estrangeira obrigada a devolver ½ (metade) do valor anteriormente pago.

15. A Editora Estrangeira deverá informar, por carta ou correio eletrônico (cgll@bn.br), relatórios de produção/tradução a cada seis meses, a contar da data de formalização do Termo de Compromisso. O último relatório deverá acompanhar os 5 (cinco) exemplares traduzidos e publicados que deverão ser enviados ao escritório da CGLL/FBN: Rua da Imprensa, 16/1110 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Brasil, CEP:20030-120.

16. O encerramento do processo da Bolsa de Tradução ocorrerá quando a Editora Estrangeira tiver cumprido as exigências especificadas neste Termo de Compromisso, e não haja pendência financeira entre as partes.

17. A Editora Estrangeira se responsabiliza pela correta apresentação da documentação relativa aos contratos e autorizações decorrentes aos direitos de autor e conexos presentes na obra.

18. As partes elegem o foro da Justiça Federal-Seção Judiciária do Rio de Janeiro, se necessário for, para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Compromisso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que venha a surtir seus devidos efeitos.

Rio de Janeiro, _______ de _____________ de 2010.

_______________________

Muniz Sodré - Presidente

Fundação Biblioteca Nacional

_______________________

Representante legal - Cargo

Nome da editora estrangeira