Decisão CONJUNTA MinC/CVM nº 4 de 20/05/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1999

Dispõe sobre a negociação no mercado secundário dos Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.

Notas:

1) Revogada pela Decisão Conjunta ANCINE/CVM nº 1, de 09.07.2004, DOU 14.07.2004.

2) Assim dispunha a Decisão revogada:

"O Ministro da Cultura e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 9.323, de 05 de dezembro de 1996, e no artigo 2º do Decreto nº 974, de 08 de novembro de 1993, decidem:

Art. 1º Os Certificados de Investimento que caracterizem cotas representativas de direitos de comercialização de projetos específicos da área audiovisual cinematográfica brasileira de produção independente, bem como os de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica, só podem ser negociados no mercado secundário após:

I - a entrega da primeira cópia da obra audiovisual, no caso de projetos de produção cinematográficas, ou a entrega do primeiro relatório semestral, relativo aos rendimentos da comercialização, no caso de projetos de exibição, distribuição e infra-estrutura técnica; e

II - a autorização do Ministério da Cultura, publicada no Diário Oficial da União.

Art. 2º É vedada a utilização dos recursos incentivados, de que trata a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, alterada pela Lei nº 9.323, de 05 de dezembro de 1996, para a aquisição, sob qualquer forma, de Certificados de Investimento no mercado secundário.

Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o infrator às penalidades estabelecidas no artigo 10 da Lei nº 8.685/93.

Art. 4º Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Francisco Corrêa Weffort

Ministro da Cultura

Leonardo Brunet Mendes de Moraes

Presidente da Comissão

Em exercício"