Decisão COFEN nº 38 de 01/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Autoriza o COREN-RJ a prorrogar o prazo de concessão de desconto de anuidades até 30 de março de 2012.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e

Considerando a Resolução Cofen nº 409, de 3 de novembro de 2011 ;

Considerando a justificativa apresentada no ofício nº 230/2012-COREN-RJ;

Considerando que fere o princípio da razoabilidade prejudicar os profissionais de enfermagem por problemas técnicos verificados no âmbito do Conselho de Enfermagem;

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 412ª Reunião Ordinária;

Decide:

Art. 1º Autorizar o COREN-RJ a conceder o desconto de 10% para o pagamento de anuidades em cota única e o início do parcelamento, até a data de 30 de março de 2012.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

1º Secretário