Decisão CFO nº 38 de 03/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Homologa o resultado da eleição processada em 20 de agosto de 2010, no CROCE.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o art. 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ad referendum do Plenário,
Decide,
Art. 1º Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Ceará, no dia 20 de agosto de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de dezembro de 2010 a 13 de dezembro de 2012:
MEMBROS EFETIVOS
Alexandre Simões Nogueira, CRO-CE-CD-2777
José Cláudio Cid Pereira, CRO-CE-CD-2498
Marcelo Girão Chaves, CRO-CE-CD-2493
Maria Aragão Sales, CRO-CE-CD-1119
Marlio Ximenes Carlos, CRO-CE-CD-2757
MEMBROS SUPLENTES
Adriana de Moraes Correia, CRO-CE-CD-3457
Antonio Cesar Josino Rodrigues, CRO-CE-CD-1513
Joaquim Oliveira Pimentel, CRO-CE-CD-4787
José Maria Viana da Costa Júnior, CRO-CE-CD-2239
Tércio Menezes Gurgel, CRO-CE-CD-2423
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, para o biênio de 14 de dezembro de 2010 a 13 de dezembro de 2012, serão eleitas de acordo com o art. 10 da Lei nº 4.324/1964, combinado com os arts. 12 e 15 do Decreto nº 68.704/1971.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor nesta data.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD