Decisão CFO nº 30 de 26/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004

Inclui taxas no art. 2º da Decisão CFO-46/2003.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, decide,

Art. 1º Incluir, dentre as taxas correspondentes aos serviços e atos referidos no art. 2º da Decisão CFO-46/2003, as seguintes:

a) taxa para autorização de funcionamento de curso de habilitação com a finalidade de aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente: R$ 500,00;

b) taxa de registro e inscrição de habilitado a aplicar a analgesia relativa ou sedação consciente: R$ 100,00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE