Decisão ANTT nº 3 de 05/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Indefere o pedido de registro da empresa Aços Villares S.A., como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos da Nota Técnica nº 108/2007/GEREC, de 5 de outubro de 2007, constante no Processo nº 50500.158549/2004-57, e

CONSIDERANDO que a empresa AÇOS VILLARES S.A. não atende aos requisitos constantes na Resolução - ANTT nº 350, de 18.11.2003, em seu art. 2º incisos I e II, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de registro da empresa AÇOS VILLARES S.A., como Usuário com Elevado Grau de Dependência do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas, prestado pela concessionária MRS Logística S.A, para os seguintes fluxos:

- Barras/tarugos: Estação de Roseiras (SP) a Eng. Cesar de Souza (SP);

- Barras/tarugos: Estação de Eng. Cesar de Souza (SP) a Roseiras (SP);

- Barras/tarugos: Estação de Eng. Cesar de Souza (SP) a Arará (RJ);

- Barras/tarugos: Estação de Roseiras (SP) a Arará (RJ); e

- Cilindros: Estação de Roseiras (SP) a Santos (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

LUIZA YOSHIKO HORI TAKAHASHI

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