Decisão CFO nº 3 de 04/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2004

Baixa norma para prorrogação de inscrição provisória.

O Presidente em exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2004, decide:

Art. 1º A prorrogação do prazo de validade de inscrições provisórias deferidas pelos Conselhos Regionais, quando solicitadas em face de greves das universidades ou outros motivos justificáveis, ficará a critério de deliberação do Plenário do Conselho Regional de Odontologia da jurisdição, ad referendum do Conselho Federal.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD