Decisão COFEN nº 208 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 200.000,00.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , tendo em vista o que consta na letra b, inciso VII, do art. 22 , c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000 ;

Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46 , e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008 ;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao art. 4º da Decisão COFEN nº 088/2009 ;

Considerando por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos.

Decide:

Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

I - Anulação de despesa do exercício corrente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964 .

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não altera do valor de R$ 75.682.465,00.

Art. 5º A presente decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente de sua publicação na imprensa oficial.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário