Decisão ANTT nº 2 de 27/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007

Indefere o pedido de registro da empresa Bunge Fertilizantes S/A., como Usuário com Elevado Grau de Dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas.

O Superintendente de Serviços de Transporte de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos da Nota Técnica nº 40/2007/GEREC, de 1 de maio de 2007, constante no Processo nº 50500.061344/2006-26, e CONSIDERANDO que a empresa BUNGE FERTILIZANTES S/A. não atende aos requisitos constantes na Resolução-ANTT nº 350, de 18.11.2003, em seu art. 2º incisos I e II decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de registro da empresa BUNGE FERTILIZANTES S/A., como Usuário com Elevado Grau de Dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela concessionária FERRONORTE S/A. - Ferrovias Norte Brasil no fluxo de transporte de fertilizantes, entre o Porto de Santos/Cubatão para o município de Alto Araguaia/MT, com extensão da logística de transporte até Rondonópolis/MT.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

HILARIO LEONARDO PEREIRA FILHO