Decisão COFEN nº 184 de 14/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Autoriza Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o exercício de 2011, no valor de R$ 200.000,00.

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , tendo em vista o que consta na letra b, inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000 ;

Considerando o constante do capítulo V Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964 ;

Considerando o constante do capítulo IV Dos Créditos Adicionais arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008 ;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao art. 4º da Decisão COFEN nº 088/2009 ;

Considerando o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos,

Decide:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais);

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) Anulação de despesa do exercício corrente no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964 .

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não altera do valor de R$ 75.682.465,00.

Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

JULITA CORREIA FEITOSA

Presidente

Em exercício

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

1º Secretário