Decisão COREN-PR DIR nº 16 de 06/11/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jan 2009

Fixa Critérios de Pagamento de Anuidades para o Exercício de 2009 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo art. 15, inciso I da Lei nº 5.905/1973, ad referendum do Plenário do Coren-PR:

Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;

DECIDE:

Art. 1º As anuidades referentes ao exercício de 2009, dos Quadros I, II, III e das pessoas jurídicas serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.

1º O valor da anuidade do Quadro I será de R$ 175,25

2º O valor da anuidade do Quadro II será de R$ 131,60

3º O valor da anuidade do Quadro III será de R$ 97,34

4º O valor da anuidade das pessoas jurídicas R$ 259,04

Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado ao COREN-PR até 31.03.2009 (trinta e um de março de 2009). Se for pago após esta data, incidirão sobre o mesmo, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.

Art. 3º As anuidades pagas até 31 de janeiro terão desconto de 15%; até 28 de fevereiro, 10% e até 31.03.2009, 5%.

Art. 4º As anuidades, sem descontos, poderão ser pagas em três parcelas de igual valor, com vencimento nas datas de 31.01.2009; 28.02.2009 e 31.03.2009, parcelamento este que deverá ser efetuado em qualquer Subseção do COREN-PR até 31.01.2009.

§ 1º O pagamento das anuidades em data posterior à 31.03.2009, poderá ser efetuado em até três parcelas, onde, se implicará na aplicação de multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela recolhida em acrescido da taxa Selic, segundo sua variação mensal.

§ 2º O vencimento da última parcela, não poderá ultrapassar a data de 31.12.2009.

Art. 5º A arrecadação das receitas de anuidades será efetuada por via bancária, conforme convênios específicos.

Art. 6º A presente decisão entrará em vigor, após homologação pelo COFEN, revogando a Decisão Coren-PR nº 013/2008.

Curitiba, 6 de novembro de 2008.

MONTGOMERY PASTORELO BENITES

Presidente

COREN-PR Nº 42.747

LUIS EUGÊNIO MIRANDA

Secretário

COREN-PR Nº 77.203