Decisão COREN-PR DIR nº 15 de 06/11/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jan 2009

Fixa Critérios de Pagamento de Emolumentos para o Exercício de 2009 no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de sua competência, estabelecida pelo art. 15, inciso I da Lei nº 5.905/1973, ad referendum do Plenário do Coren-PR:

Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;

Considerando que variação do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período de setembro/2007 a agosto/2008 foi da ordem de 12,14%;

DECIDE:

Art. 1º O valor dos emolumentos para o exercício de 2009 serão fixados em moeda corrente nacional, REAL.

Art. 2º O enquadramento e valor dos emolumentos serão os seguintes:

Inscrição - pessoa jurídica.
R$ 178,64
Anotação de Responsabilidade Técnica
R$ 134,04
Inscrição definitiva.
R$ 166,46
Inscrição provisória
R$ 100,54
Inscrição secundária
R$ 100,54
Autorização para Atendente de Enfermagem
R$ 67,12
Autorização para estágio extracurricular
R$ 43,06
Prorrogação de Inscrição Provisória
R$ 11,58
2ª via de carteira
R$ 67,12
2ª via de cédula e outros documentos
R$ 33,33
Transferência de jurisdição
R$ 167,56
Transferência de categoria - inscrição definitiva
R$ 167,56
Transferência de categoria - inscrição provisória
R$ 102,20
Certidões de qualquer natureza
R$ 11,58

Art. 3º Revisar e adequar o valor dos emolumentos seguintes:

Cancelamento de inscrição
R$ 30,00
Registro de Especialista
R$ 30,00
Cédula provisória
R$ 35,00

Art. 4º A presente decisão entrará em vigor, após homologação pelo COFEN, revogando a Decisão Coren-PR nº 012/2008.

Curitiba, 6 de novembro de 2008.

MONTGOMERY PASTORELO BENITES

Presidente

COREN-PR Nº 42.747

LUIS EUGÊNIO MIRANDA

Secretário

COREN-PR Nº 77.203