Decisão ANAC nº 132 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento de prazo para apresentação de Planos Diretores Aeroportuários.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e no processo nº 60800.160545/2011-41,

Considerando que a Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010 , que dispõe sobre a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, instituiu, como requisito obrigatório para aeródromos que recebam vôos de empresas aéreas prestando serviço de transporte aéreo regular de passageiros ou carga, a aprovação de Plano Diretor Aeroportuário - PDIR pela ANAC;

Considerando que, caso ainda não possua PDIR aprovado pela ANAC, o operador de aeródromo cujo movimento de passageiros embarcados e desembarcados tenha sido superior a 1 (um) milhão no ano anterior à publicação da Resolução nº 153, de 2010, deverá submeter o PDIR à aprovação da ANAC no prazo de 1 (um) ano;

Considerando o pedido formulado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, no qual solicita isenção temporária, pelo prazo de 1 (um) ano, de cumprimento do prazo estabelecido para apresentação de PDIR, tendo em vista a impossibilidade de apresentar os Planos referentes a 12 (doze) aeroportos, e

Considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 13 de dezembro de 2011,

Decide:

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela INFRAERO, pedido de isenção temporária, pelo prazo de 1 (um) ano a contar de 21 de junho de 2011, de cumprimento do prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Resolução nº 153, de 2010 , referente à apresentação de PDIR, para os aeroportos de:

I - Guarulhos (SBGR);

II - Congonhas (SBSP);

III - Brasília (SBBR);

IV - Salvador (SBSV);

V - Confins (SBCF);

VI - Santos Dumont (SBRJ);

VII - Curitiba (SBCT);

VIII - Manaus (SBEG);

IX - Natal (SBNT);

X - Cuiabá (SBCY);

XI - Campo Grande (SBCG); e

XII - Galeão (SBGL).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente