Decisão EXECUTIVA FBN nº 13 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2008

Estabelece as normas gerais, para concessão de Bolsas para Autores com Obras em fase de Conclusão por meio do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional (BN), no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.038, de 7 de abril de 2004, resolve:

Estabelecer as normas gerais que seguem, para concessão de Bolsas para Autores com Obras em fase de Conclusão por meio do Programa Nacional de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional.

I - FINALIDADE

A Fundação Biblioteca Nacional concede bolsas para autores com obras em fase de conclusão, com o objetivo de priorizar, mas sem excluir outras hipóteses, novos escritores, em reconhecimento à qualidade literária e técnica de seus textos.

1. Solicitação

1.1. Poderá ser feita por autores que já venham trabalhando nos textos, com no mínimo 1/3 (um terço) dos originais digitalizados.

1.2. A solicitação de inscrição será feita por meio do Formulário de Inscrição disponível no site www.bn.br (anexo II) encaminhado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL), no prazo estabelecido.

1.3. Cada concorrente poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho por processo seletivo, obrigatoriamente inédito e redigido em língua portuguesa.

1.4. As inscrições deverão ser feitas por via postal expressão (SEDEX), endereçadas à:

Fundação Biblioteca Nacional

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL)

Programa de Bolsa para Autores com Obras em Fase de Conclusão

Rua da Imprensa nº 16, 11º andar, sala: 1110 - Centro Rio de Janeiro - RJ - Brasil CEP: 20 030-120

1.5. O envelope de remessa via postagem expressa (SEDEX) deverá conter:

Formulário de Inscrição (anexo II) disponível no site www.bn.br.

Três (03) cópias do texto original com pelo menos 1/3 (um terço) da obra digitalizada.

Cada cópia deverá ser colocada num envelope branco, com apenas o nome da obra escrita na face externa.

O envelope deverá estar lacrado e sem nenhuma identificação do remetente na face externa, como nome, endereço, número ou anotações.

No texto original deverá constar apenas o título do trabalho.

1.6. Do formulário de inscrição constarão os dados identificadores do candidato: nome completo, número da carteira de identidade; CPF; endereço completo com CEP, cidade e estado da União; telefone; e-mail; título do original; o número aproximado de páginas da obra. O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo proponente.

1.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, estando a Fundação Biblioteca Nacional livre de qualquer responsabilidade no caso do preenchimento incorreto do mesmo.

1.8. A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por quaisquer problemas referentes à documentação do contemplado que o impeçam de receber a referida Bolsa.

1.9. É vedada, na forma da lei, a participação como candidato às bolsas de membros do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) e de seus parentes ou afins, bem como de funcionários e servidores da Fundação Biblioteca Nacional.

1.10. As inscrições estarão abertas nos períodos estipulados no calendário anexado ao presente edital (anexo I).

1.11. Não serão aceitas inscrições apresentadas em forma diversa das descritas no presente Edital, nem as postadas após o término do prazo de inscrição.

1.12. Para a inscrição no sistema de bolsas da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), no caso específico da Bolsa para Autores com Obras em fase de Conclusão (BEOC), quando efetuada por endereçamento postal expressa (SEDEX), será considerada, em termos de prazo, a data de postagem nos Correios.

2. SELEÇÃO

2.1. A seleção contemplará obras da área de Humanidades.

No âmbito das Letras, abrangerá os seguintes gêneros literários: narrativa (romance e conto), poesia, ensaio literário, ensaio social.

2.2 A decisão do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa é soberana, e não admite recurso.

3. CONCESSÃO

3.1. Os resultados finais dos julgamentos serão comunicados por escrito, por meio de carta registrada ou SEDEX, diretamente ao candidato contemplado e estarão disponíveis no site www.bn.br.

3.2. A duração da bolsa é de 06 (seis) meses, podendo ou não ser prorrogada a critério da Fundação Biblioteca Nacional.

3.2.1 O prazo da entrega do trabalho final passa a vigorar a partir da data de assinatura do contrato (Termo de Compromisso) do bolsista contemplado com a Fundação Biblioteca Nacional.

3.2.2 O trabalho final deverá ser apresentado à Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura (CGLL) até dois meses (60 dias) após o término da bolsa, totalizando 08 (oito) meses para a entrega da obra pronta.

3.2.3 O trabalho final deverá ser entregue em 01 (uma) cópia impressa e 01 (uma) cópia em cd-rom.

3.3. O contemplado com a Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão poderá solicitar a prorrogação do prazo de entrega do trabalho por mais 02 (dois) meses, a contar do prazo final estipulado em contrato.

3.3.1. O pedido deverá ser solicitado no mínimo 30 dias antes do fim do prazo previsto no item 4.2.3.

3.3.2. O pedido de prorrogação deverá ser feito por carta assinada pelo contemplado, com explicitação do motivo da solicitação e encaminhado à CGLL através dos correios, via SEDEX ou carta registrada, e do prazo de entrega.

3.3.3. A aceitação ou não da prorrogação do prazo para entrega do trabalho final dependerá exclusivamente da aprovação do Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP), que avaliará os motivos expostos pelo proponente.

3.3.4. Caso a solicitação de prorrogação de prazo seja aprovada, não acarretará nenhum beneficio monetário além daqueles previamente estabelecidos neste edital.

3.4. É vedado ao bolsista o acúmulo de bolsas vinculadas a outras categorias, ao CNPq, ou a quaisquer outras agências nacionais ou estrangeiras.

3.5 Fica vedada a inscrição de obra já contemplada pela Fundação Biblioteca Nacional com Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão em outros processos seletivos da Fundação Biblioteca Nacional e do Ministério da Cultura.

3.6. A implementação da bolsa concedida deverá se dar no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de início da vigência prevista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), veiculada no portal da FBN, e comunicada por escrito ao contemplado. A concessão do prazo visa possibilitar ao candidato a formalização do vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional por meio de contrato específico e apresentação de toda a documentação necessária.

3.7. A documentação referente a pedidos indeferidos será descartada no prazo de 90 dias após a data da comunicação do resultado, caso sua devolução não seja requerida pelo candidato.

3.8. As propostas que não estiverem completas no momento da inscrição, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital, serão descartadas no prazo de 90 dias a contar da data de divulgação do resultado. A Fundação Biblioteca Nacional resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar documentos comprobatórios aos bolsistas agraciados.

4. PAGAMENTO DAS BOLSAS

4.1 Para a categoria Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão (BEOC) serão concedidas bolsas no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada, integralizadas em 06 (seis) parcelas iguais e subseqüentes, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais).

4.2 O número de bolsas concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária da Fundação Biblioteca Nacional e da qualidade técnica e literária dos trabalhos inscritos.

4.3 O pagamento aos bolsistas contemplados será processado mensalmente, diretamente ao bolsista, mediante depósito em conta bancária a ser fornecida pelo bolsista quando da assinatura do contrato.

4.4 O candidato é responsável por enviar, quando solicitado, a documentação necessária para a composição do Termo de Compromisso (contrato entre as partes envolvidas).

4.5 O Candidato contemplado tem o prazo máximo de 30 dias após a comunicação oficial da Fundação Biblioteca Nacional para enviar a documentação solicitada, bem como para resolver qualquer pendência na documentação necessária para a emissão do Termo de Compromisso.

4.6. A composição do Termo de Compromisso entre as partes fica condicionada à situação regular da documentação do contemplado.

A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza pela regularização de nenhum tipo de documentação do agraciado.

4.7 A formalização da bolsa acontecerá após a assinatura do Termo de Compromisso (anexo III) pelo bolsista agraciado e pelo Presidente da Fundação Biblioteca Nacional.

4.8 O início do pagamento da bolsa fica vinculado à assinatura do contrato entre o bolsista e a Fundação Biblioteca Nacional.

5. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

5.1 O bolsista obriga-se a:

5.1.1 Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pela Fundação Biblioteca Nacional, durante a vigência da bolsa;

5.1.2 comunicar imediatamente à Fundação Biblioteca Nacional qualquer alteração relativa à descontinuidade ou modificação do projeto original, do plano de trabalho ou da própria bolsa;

5.1.3 devolver à Fundação Biblioteca Nacional eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos além do devido serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da Fundação Biblioteca Nacional;

5.1.4 a devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido além do devido pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento.

5.2 O não-cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente a FBN de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas de acordo com a correção aplicada aos débitos para com a Fazenda Nacional.

5.3 Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela Fundação Biblioteca Nacional, mesmo através de iniciativa privada, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

Obra publicada com o apoio do Ministério da Cultura do Brasil

Fundação Biblioteca Nacional

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura

6. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO

6.1 A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição, em razão do desempenho insatisfatório do bolsista, do falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes.

6.2 A suspensão temporária da bolsa, poderá ser solicitada até 30 dias antes do início da interrupção, mantendo sempre o prazo total de seis meses de benefício. Caberá à Coordenação Geral de Pesquisa e Editoração, subsidiada pela equipe técnica avaliar, se é adequada ou não, a duração da interrupção dos trabalhos.

7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. A Fundação Biblioteca Nacional poderá solicitar ao contemplado com BEOC, a qualquer momento, relatórios periódicos a fim de acompanhar o andamento da obra e o cumprimento do prazo estabelecido em contrato.

7.2. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas da modalidade.

7.3 O contrato relativo à Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão estará encerrado quando o trabalho final for entregue pelo bolsista a CGLL.

7.4 Cabe ao Conselho Interdisciplinar de Pesquisa (CIP) analisar os trabalhos finais, recomendando-os ou não para publicação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional.

8.2.Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Direção da Fundação Biblioteca Nacional.

8.3. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação.

ANEXO I

Etapas Cronograma 
Inscrição 25 de março a 24 de abril de 2008 
Julgamento 25 de abril a 9 de maio de 2008 
Resultado A partir de 10 de maio de 2008 

ANEXO II
PROGRAMA DE BOLSA PARA AUTOR COM OBRA

EM FASE DE CONCLUSÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Atenção - Esta ficha com seus dados de inscrição deverá ser preenchida, datada, assinada e, uma vez impressa enviada à Fundação Biblioteca Nacional - Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura, através de SEDEX, juntamente com as três cópias do texto que concorrerá a bolsa. O texto que concorrerá à bolsa não poderá exibir em nenhuma das páginas, elemento gráfico, número de identificação, nome ou pseudônimo. Cada uma das cópias deverá ser enviada dentro um envelope branco não identificado, contendo apenas o nome da obra e deverá ser apresentada apenas com as páginas numeradas, encadernadas com espiral ou grampeadas.

Forneça corretamente os dados abaixo para contato:

Nome completo  
CPF  
Documento de Identidade  
Titulo do Trabalho  
Número Previsto de áginas  
Gênero  
Endereço  
Cidade  
Estado da União  
CEP  
Telefones para contato Tel: Cel: 
Email  

Para ser preenchido pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

Número de Inscrição  
Analistas  
  
  

Os trabalhos não contemplados com a Bolsa deverão ser retirados no endereço abaixo, no prazo de 90 dias após a publicação dos resultados. Após este prazo os trabalhos serão incinerados.

ANEXO III

Certifico que as informações acima prestadas são verdadeiras e aceito as normas descritas no edital da Bolsa para Autores com Obra em Fase de Conclusão.

Data: ____/____/_______

Remeter seu texto juntamente com esta ficha para o seguinte endereço:

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

Coordenadoria Geral do Livro e da Leitura

Rua da Imprensa, nº. 16 - Sala: 1110 - CENTRO

Rio de Janeiro, RJ

CEP: 20030 - 120

MUNIZ SODRÉ