Decisão COFEN nº 128 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Aprova os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Enfermagem CORENs para o exercício de 2008.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso da competência contida no art. 8º, inciso IX, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto na alínea a, do inciso XXXIIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, tendo em vista o que consta dos PEFs-COFEN nºs. 101/2007 a 127/2007, decide:

Art. 1º Ficam aprovados os Orçamentos dos Conselhos Regionais de Enfermagem - CORENs: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO, para o exercício de 2008, conforme tabelas em anexo, integrantes do presente ato decisório;

Art. 2º Os efeitos da decisão em apreço terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

MANOEL CARLOS NÉRI DA SILVA

Presidente do Conselho

COREN-RO nº 63.592

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário

COREN-AP nº 49.733