Decisão ANAC nº 127 de 29/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Autoriza a operação aérea de Aeronave Remotamente Pilotada do Departamento de Polícia Federal.

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XVII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 , e

Considerando o que consta do processo nº 60800.170254/2011-61, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 29 de novembro de 2011,

Decide:

Art. 1º Autorizar, nos termos do Anexo, a operação aérea de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) do Departamento de Polícia Federal (DPF).

Parágrafo único. O Anexo de que trata este artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º O Anexo referido no art. 1º estabelece:

I - a definição de RPA;

II - as condições para emissão da autorização de operação que o DPF deve observar;

III - as condições para que o DPF conduza operações de RPA; e

IV - as condições relacionadas a pessoal para operações conduzidas pelo DPF.

Art. 3º As operações aéreas das aeronaves do DPF, ressalvadas as regras gerais de operações de aeronaves previstas no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 91 (RBHA 91), ou Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) que venha a substituí-lo, sujeitam-se, no que couber, às determinações específicas editadas pelo Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente