Decisão COFEN nº 1 de 27/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010

Autoriza aberturas de créditos adicionais suplementares ao Orçamento para o exercício 2010, no valor de R$ 9.779.757,69.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, nos termos do estatuído na Lei nº 5905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o que consta na letra "b", inciso VII, do art. 22, c/c com o inciso XII, do art. 23, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000;

Considerando o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/1964;

Considerando o constante do Capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN X COREN'S aprovado pela Resolução COFEN nº 340/2008;

Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

Considerando, a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

Considerando ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVIII, do art. 23, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do art. 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao art. 4º da Decisão COFEN nº 088/2009;

Considerando, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos anexos,

Decide:

Art. 1º Autorizar as aberturas de créditos adicionais suplementares e especiais no valor de R$ 9.779.757,69 (Nove Milhões, Setecentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Cinqüenta e Sete Reais e Sessenta e Nove Centavos);

Art. 2º Os recursos existente disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados, são os provenientes de:

a) superávit do exercício financeiro no valor de R$ 8.369.757,69, nos termos do preceituado no art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/1964.

b) redução parcial das dotações orçamentárias discriminadas no demonstrativo, no valor de R$ 1.410.000,00, nos termos do preceituado no inciso III, do art. 43, da Lei nº 4.320/1964;

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão os quadros demonstrativos da Despesa e da Receita modificados em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, altera do valor original de R$ 79.086.000,00 para R$ 87.455.757,69.

Art. 5º Os efeitos da presente Decisão produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário

ANEXO I

Contas Contábeis  Saldo Anterior  Reprogramação  Após Reformulação 
Para mais  Para menos 
DESPESAS CORRENTES  
3.1 DESPESAS DE CUSTEIO  
3.1.10 PESSOAL CIVIL  
3.1.10.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS    
3.1.10.01.02 Indenizações Trabalhistas    
3.1.10.01.03 Salários (Pessoal CLT e FAS)    
3.1.10.01.06 Gratificação por tempo de serviço    
3.1.10.01.08 Gratificação de natal - 13º Salário    
3.1.10.01.09 Férias    
           
3.1.10.02 DESPESAS VARIÁVEIS  
3.1.10.02.01 Abono - 1/3 Constitucional    
           
3.1.10.02.07 Assistência Social    
3.1.10.02.07.01 Programa de alimentação ao trabalhador - PAT    
3.1.10.02.07.02 Plano de saúde    
           
3.1.10.03 OBRIGAÇÕES PATRONAIS    
3.1.10.03.01 Previdência Social - Cota Parte Empresa    
3.1.10.03.04 PIS/PASEP sobre folha de pagamento    
           
3.1.20 MATERIAL DE CONSUMO    
3.1.20.01 Artigos de Expediente    
3.1.20.02 Material Gráfico e Impressos   
           
3.1.20.19 Carteiras de Identificação profissional    
3.1.20.22 Materiais de informática    
3.1.20.23 Suprimentos de informática    
3.1.20.24 Materiais de Copa e Cozinha    
           
3.1.30 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS    
3.1.30.01 SERVIÇOS PRESTADOS PESSOAS FÍSICAS    
3.1.30.01.03     
           
3.1.30.02 SERVIÇOS PRESTADOS PESSOAS JURÍDICAS    
3.1.30.02.01 Serviços de auditoria, perícia, assessoria e consultorias    
3.1.30.02.04 Manutenção de equipamentos de informática/rede/ software    
3.1.30.02.07 Serviços de Manutenção de Equipamentos    
3.1.30.02.08 Serviços de Engenharia e projetos    
           
3.1.32 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS    
3.1.32.02 Locação de Imóveis   
3.1.32.05 Serviços de Asseio, Higiene e dedetização    
           
3.1.32.06 Serviços de Comunicação em Geral    
3.1.32.06.02 TELECOMUNICAÇÕES    
3.1.32.06.02.01 Telefone   
3.1.32.06.02.02 Internet    
           
3.1.32.09 Reparos Adaptação e Conserv. Bens Moveis e Imóveis   
           
3.1.32.10 Serv. Divulgação e Imprensa   
           
3.1.32.10.01 Jornal, Rádio e TV    
3.1.32.10.07 Publicações técnicas    
           
           
3.1.32.11 Serv. de Seleção, treinamento e Orientação Profissional    
3.1.32.11.02 Palestras, Cursos e treinamentos    
3.1.32.18 Impostos, Taxas, Multas e Pedágios    
           
3.1.32.20 Serviços de informática    
3.1.32.21 Locação de software    
3.1.32.23 Locação de bens móveis    
3.1.32.28 Intermediação de Estágios    
           
3.1.32.32 Despesas com reuniões, Representações    
3.1.32.32.01 Diárias    
3.1.32.32.03 Aux. Representações    
3.1.32.32.03.01 Conselheiros    
3.1.32.32.04 Gratificação de presença em plenário - jeton   
3.1.32.32.04.01 Conselheiros    
           
3.1.32.34 Proficiência    
3.1.32.99 Outros Serviços Terceiros e Encargos Diversos    
           
  Total Geral