Convênio de Cooperação Técnico-Científica RFB/SECRETARIAS s/nº DE 09/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2017

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de dezembro de 2015, de 31 de dezembro de 2015, celebrado entres o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda ou de Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda ou de Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, no que couber, no art. 199 da Lei nº 5.172/1966, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/2012, resolvem celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, passando seu Anexo Único a vigor nos seguintes termos:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA).

ANO Faixa  Volume Anual de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (milhões)  Valor de Ressarcimento Trimestral (R$)  ESTADOS* 
2016   ATÉ 40  87.000,00  AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PI, RN, RR, SE, TO 
ACIMA DE 40 ATÉ 80  150.000,00  DF, ES, PB, RO 
ACIMA DE 80 ATÉ 180  300.000,00  SC 
ACIMA DE 180  450.000,00  RJ 
2017   ATÉ 40  70.000,00  AC, AM, AP, CE, GO, MA, MG, PE, PI, RR, TO 
ACIMA DE 40 ATÉ 80  125.000,00  AL, BA, ES, SE 
ACIMA DE 80 ATÉ 180  230.000,00  DF, PA, PB, RN, RO, SC 
ACIMA DE 180  350.000,00  RJ

* De acordo com os volumes medidos de janeiro a agosto do ano anterior e previsão de evolução de volumes apresentadas pelos ESTADOS (Fonte: Sefaz RS)

2. DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

ANO

Faixa  Unidades Federadas na faixa  Valor Trimestral por unidade Federada (R$)  Valor Anual por unidade Federada (R$)  Total da Faixa (R$) 
2016   14  87.000,00  348.000,00  4.872.000,00 
150.000,00  600.000,00  2.400.000,00 
300.000,00  1.200.000,00  1.200.000,00 
450.000,00  1.800.000,00  1.800.000,00 
Total  20      10.272.000,00 
2017   11  70.000,00  280.000,00  3.080.000,00 
125.000,00  500.000,00  2.000.000,00 
230.000,00  920.000,00  5.520.000,00 
350.000,00  1.400.000,00  1.400.000,00 
Total  22      12.000.000,00

2 - Cláusula segunda. Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Presidente do CONFAZ, em exercício, Manuel dos Anjos Marques Teixeira p/Henrique de Campos Meirelles; Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - Marcos Antônio Garcia p/George André Palermo Santoro, Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza Carlos p/Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Maria Rute Tostes da Silva p/Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ferreira Dal Bianco p/Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Sério Maurício Diniz Festas p/Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Aline Karla Lira de Oliveira p/Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Bianchi p/Helcio Tokeshi, Sergipe - Silvana Maria Lisboa Lima p/Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.