Convênio de Cooperação Técnica s/nº DE 05/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2014

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ no 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário de Fazenda ou de Tributação e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Fazenda, doravante denominados ESTADO, representados neste ato pelo Senhor Secretário de Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no artigo 199 da Lei 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observadas as cláusulas do Protocolo ICMS 55, de 28/09/07, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula Primeira O parágrafo sétimo da cláusula quinta passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 7º Estima-se em R$3.096.000,00 (três milhões e noventa e seis mil reais) o valor anual deste Convênio”.

Cláusula segunda Os itens 4, 5 e 6.2 do Anexo II - Plano de Trabalho do Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

“4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

O Plano abaixo abrange o exercício completo de 2014. Os demais exercícios ficam sujeitos a alterações com base em orçamento.

Natureza da Despesa

Total 

Concedente 

Proponente 

Código

Especificação

33.90.39 

SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS

3.096.000,00

3.096.000,00

0,00 

 

TOTAL GERAL

3.096.000,00

3.096.000,00

0,00 

 

5. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (R$1,00).

 Volume Mensal de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (em milhões de documentos fiscais eletrônicos autorizados)

Valor Mensal (R$1,00)

ATÉ  2

            8.000,00

DE 02 a 07

          12.000,00

DE 07 a 12

          15.000,00

DE 12 a 17

          18.000,00

DE 17 a 30

          30.000,00

DE 30 a 60

          72.000,00

DE 60 a 120

        120.000,00

ACIMA 120

        200.000,00

Obs.: com base na média dos documentos autorizados entre 01/01/2011 e 31/01/2012 (Fonte: SEFAZ/RS).

6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 02 A 07 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Distrito Federal.

6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 17 A 30 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado de Santa Catarina.

Meta

Período

Valor (R$)

1 a 24

1º MES

30.000,00

2º MES

30.000,00

3º MES

30.000,00

4º MES

30.000,00

5º MES

30.000,00

6º MES

30.000,00

7º MES

30.000,00

8º MES

30.000,00

9º MES

30.000,00

10º MES

30.000,00

11º MES

30.000,00

12º MES

30.000,00

13º MES

30.000,00

14º MES

30.000,00

15º MES

30.000,00

16º MES

30.000,00

17º MES

30.000,00

18º MES

30.000,00

19º MES

30.000,00

20º MES

30.000,00

21º MES

30.000,00

22º MES

30.000,00

23º MES

30.000,00

24º MES

30.000,00

6.2 FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE 30 A 60 MILHÕES DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRONICOS AUTORIZADOS: Estado do Rio de Janeiro.

Meta

Período

Valor (R$)

1 a 24

1º MES

72.000,00

2º MES

72.000,00

3º MES

72.000,00

4º MES

72.000,00

5º MES

72.000,00

6º MES

72.000,00

7º MES

72.000,00

8º MES

72.000,00

9º MES

72.000,00

10º MES

72.000,00

11º MES

72.000,00

12º MES

72.000,00

13º MES

72.000,00

14º MES

72.000,00

15º MES

72.000,00

16º MES

72.000,00

17º MES

18.000,00

18º MES

18.000,00

19º MES

18.000,00

20º MES

18.000,00

21º MES

18.000,00

22º MES

18.000,00

23º MES

18.000,00

24º MES

18.000,00

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/ Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Glauco Moreira Nascimento e Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/ Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Almir José Gorges p/ Antonio Marcos Gavazzoni, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcia Mantovani p/ Joaquim Carlos Parente Júnior.