Convênio de Cooperação Técnica CONFAZ s/nº DE 26/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2014

Aprova a criação de um Novo Programa de Modernização da Gestão Fiscal, que tomará por base as Diretrizes e Recomendações Técnicas anexas, que fazem parte integrante deste Convênio.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 233ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de dezembro de 2014,

Considerando os resultados dos trabalhos desenvolvidos de maio a novembro de 2014, por meio de reuniões preparatórias, workshops temáticos e respectivo seminário de consolidação resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica aprovada a criação de um Novo Programa de Modernização da Gestão Fiscal dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e do Distrito Federal, que tomará por base as Diretrizes e Recomendações Técnicas anexas, que fazem parte integrante deste Convênio.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - José Taveira Rocha, Maranhão - Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Joaquim Carlos Parente Júnior.