Convênio de Cooperação Técnica FFEB s/nº DE 11/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2014

Prorroga o Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, que estabelece as bases de um novo pacto entre os Estados signatários e o Distrito Federal em torno do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.

Os Estados e o Distrito Federal, como integrantes do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros FFEB, congregação criada por Convênio firmado em 23 de setembro de 2004 visando à promoção de ações e atividades que contribuam para o aperfeiçoamento do federalismo fiscal brasileiro, para o equilíbrio das relações federativas e para a eficácia das políticas nacionais de desenvolvimento, na condição de signatários do CONVÊNIO DE REESTRUTURAÇÃO DO FFEB firmado em 10 de dezembro de 2009, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica prorrogado o Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros - FFEB.

Cláusula segunda. Este convênio será publicado no Diário Oficial da União.

Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Daniela Ramos Torres p/Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Carlos Henrique Azevedo de Oliveira p/Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/Maurício Cézar Duque, Goiás - Glauco Moreira Nascimento e Silva p/José Taveira Rocha, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro p/Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil Vital de Souza p/Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Raimundo Neto de Carvalho, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Edina Cristina Silva Gomes, Santa Catarina - Almir José Gorges p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - Rogério Luiz Santos de Freitas p/Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Marcia Mantovani p/Joaquim Carlos Parente Júnior.