Convênio de Cooperação Técnica nº 1 DE 15/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2018

Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de 2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, inscrita no CNPJ nº 87.958.674/0001-81, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, no que couber, no art. 199 da Lei 5.172/1966, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/2012, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA):

ANO  FAIXA  VOLUME ANUAL DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS AUTORIZADOS  (MILHÕES) VALOR DE RESSARCIMENTO TRIMESTRAL  (R$) ESTADOS* 
2018  ATÉ 100  87.000,00  AC, AM, AP, CE, GO, PI, RR, TO 
  ACIMA DE 100 ATÉ 150  150.000,00  AL, ES, SE, PE 
  ACIMA DE 150 ATÉ 500  300.000,00  BA, DF, MA, PA, PB, RN, RO, SC 
  ACIMA DE 500  722.500,00  RJ, RS 
* De acordo com os volumes medidos de abril a dezembro de 2017 e de janeiro a março de 2018 do item 3. 

2. TABELA DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL:

ANO  FAIXA  UNIDADES FEDERADAS NA FAIXA  VALOR TRIMESTRAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)  VALOR ANUAL POR UNIDADE FEDERADA (R$)  TOTAL DA FAIXA (R$) 
2019  87.000,00  348.000,00  2.784.000,00 
  150.000,00  600.000,00  2.400.000,00 
300.000,00  1.200.000,00  9.600.000,00 
722.500,00  2.890.000,00  5.780.000,00 
Total  22      20.564.000,00

"

2 - Cláusula segunda. Fica acrescido o item 3 ao Anexo Único do Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, com a seguinte redação.

"3. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF:

UF  NFC-e:  NF-e:  CT-e:  CT-e OS:  BP-e:  Total:  % DF-e/Total 
RJ  2.048.016.438  174.764.928  23.689.048  42.882  2.246.513.296  32,37% 
RS  1.339.105.027  216.889.944  31.977.983  137.197  23.317  1.588.133.468  22,89% 
BA  410.808.786  13.927.471  17.503  424.753.764  6,12% 
PA  381.954.505  4.496.256  4.176  386.454.937  5,57% 
DF  335.389.230  48.557.338  2.214.728  2.363  386.163.659  5,56% 
PB  282.744.545  23.423.841  2.213.281  2.485  308.384.152  4,44% 
RN  240.108.639  22.247.723  1.856.336  1.095  264.213.793  3,81% 
SC  163.774.201  32.890.772  53.368  196.718.341  2,83% 
MA  183.234.886  2.034.608  1.087  185.270.581  2,67% 
RO  152.122.208  17.205.249  1.452.468  3.251  170.783.177  2,46% 
PE  149.062.080  14  149.062.094  2,15% 
SE  125.314.413  13.117.874  1.209.385  974  139.642.646  2,01% 
AL  116.205.783  15.284.782  1.188.284  720  164  132.679.733  1,91% 
ES  37.320.221  52.655.927  13.311.820  24.014  103.311.982  1,49% 
PI  80.135.843  17.659.146  777.431  511  98.572.931  1,42% 
AC  47.497.484  4.385.586  185.660  809  52.069.539  0,75% 
RR  44.289.665  3.038.300  47.327.965  0,68% 
TO  6.738.835  13.249.886  1.345.081  502  668  21.334.972  0,31% 
AP  12.780.746  3.556.240  16.336.986  0,24% 
GO  11.066.608  12.204  11.078.812  0,16% 
CE  8.541.232  2.587  8.543.819  0,12% 
AM  1.957.735  711  1.958.446  0,03% 
MG  0,00% 
Total:  5.992.829.334  789.810.965  156.336.187  308.439  24.168  6.939.309.093   

"

3 - Cláusula terceira. Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Acre - Joaquim Manoel Mansur Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá -Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Alfredo Paes dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Wilson José de Paula, Espírito Santo - Bruno Funchal, Goiás - Manoel Xavier Ferreira Filho, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Luiz Antonio Bins, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Ronaldo Marcilio Santos, Santa Catarina - Paulo Eli, Sergipe - Ademario Alves de Jesus, Tocantins - Sandro Henrique Armando.