Convênio ICMS nº 98 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados, por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de 2 (dois) guindastes portuários código 8426.30.0, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, por empresas portuárias para aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu, nas condições previstas na legislação estadual.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.