Convênio ICMS nº 97 de 15/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2000

Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar juros e multas de débitos fiscais.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Tocantins, autorizado a dispensar, das empresas abaixo relacionadas, o pagamento de juros e multas relativos ao ICMS não pago no prazo legal, proveniente das aquisições feitas pela Secretaria de Infra-Estrutura, referente ao Programa de Eletrificação Rural do Estado do Tocantins - PERTINS:

Empresas Concorrência Contratos 
CONSTRUZAN - Construtora e Incorporadora Ltda. 01/98 e 05/98 20/99 e 106/99 
Remoel Engenharia Terraplanagem Comércio e Indústria Ltda. 01/98 23/99 

2 - Cláusula segunda. O disposto na cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.