Convênio ICMS nº 92 de 13/12/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1996

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 125/1995, de 11.12.1995, que trata de concessão de crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Roraima as disposições contidas no Convênio ICMS 125/1995, de 11 de dezembro de 1995, bem como suas alterações posteriores.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.