Convênio ICMS nº 89 de 26/07/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1994

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/1992, de 03.04.1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 27ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no dia 26 de julho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS 18/1992, de 3 de abril de 1992.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de julho de 1994.