Convênio ICMS nº 84 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS na saída de veículo adquirido por instituição filantrópica que identifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS na operação interna de aquisição de um veículo de transporte de carga pela instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo", CGC nº 00420371/0001-22, estabelecida em Trindade/GO.

Parágrafo único. O benefício será concedido mediante despacho do Secretário da Fazenda em petição da interessada.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.