Convênio ICMS nº 81 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas de cavalos, nas condições que especifica.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saídas de cavalos doados à Brigada Militar do Rio Grande do Sul, destinados à utilização em patrulhamento.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.