Convênio ICM nº 8 de 15/06/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1978

Estende os benefícios do Convênio ICM 06/1975, de 15 de abril de 1975, aos produtos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 11, de 08.02.1979, DOU 15.02.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 4, de 10.07.1978, DOU 12.07.1978, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 12ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Aplicam-se aos produtos relacionados na Portaria nº 338, de 13 de junho de 1978, do Ministro da Fazenda, os benefícios do Convênio ICM 06/1975, de 15 de abril de 1975.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1978.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."