Convênio ICMS nº 78 de 26/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1995

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de suco de uva para o exterior.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a alterar para 100% (cem por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS do produto classificado no código 2009.60.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS nº 15/1991, de 25 de abril de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 1996.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.