Convênio ICMS nº 72 de 13/09/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1996

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/1995, de 11.12.1995, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/1975, de 10.12.1975, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 113/1995, de 11 de dezembro de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.