Convênio ICMS nº 7 DE 02/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2004

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 131 DE 05/07/2019, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/10/2020.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 49 DE 25/04/2017, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/09/2019.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 107 DE 02/10/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 30/04/2017.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 27 DE 22/04/2015, que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/12/2015.

Nota: Ver Convênio ICMS Nº 191 DE 17/12/2013 que a partir da data da publicação da sua ratificação nacional, prorroga as disposições deste Convênio até 31/05/2015.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder, nas aquisições de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ,ampliação de subestação ou distribuição de energia elétrica:

I - isenção do ICMS relativo:

a) ao diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais;

b) à importação do exterior do país;

II - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com os benefícios previstos nesta cláusula.

§ 2º Os benefícios previstos nesta cláusula somente se aplicam às mercadorias indicadas no Anexo Único adquiridas pela empresa CEMIG- CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob nº 17.155.730/0001-64, I.E. nº 062.002160.00.57 para construção, ampliação de subestações e distribuição de energia elétrica destinado ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro.

§ 3º Tratando-se de importação, a isenção somente se aplica aos produtos indicados no Anexo Único deste convênio que não tenham similar produzido no país.

§ 4º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

2 - Cláusula segunda. Aplicar-se-á a carga tributária prevista no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, na hipótese dos produtos nele relacionados também constarem no Anexo Único deste convênio.

3 - Cláusula terceira. A fruição dos benefícios de que trata este convênio:

I - fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas mencionadas subestações e a outros controles exigidos na legislação estadual;

II - deverá ser condicionada à celebração de protocolo com o Estado de Minas Gerais objetivando a realização, pela beneficiária, de outros investimentos no Estado.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - Geraldo Pereira Maia Filho; Alagoas - Evandro Luiz Ferreira Lobo Filho p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares p/ Luzemar da Costa Martins; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Mário Tinoco da Silva; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Vivaldo Barbosa de Araújo Filho; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Luiz Tacca Junior p/ Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.

ANEXO ÚNICO

Projeto de Atendimento ao Noroeste Mineiro - Relação de Material - Subtransmissão - Totalizadora - SE e LT (Ver nota 1)   
Item  Código NBM  Descrição  Un  Quantidade 
        Total 
9030.39.20  AMPERÍMETRO INDICADOR DE DEMANDA  pç  8,00 
8531.90.00  ANUNCIADORES  pç  660,00 
7326.90.00  ARMADURA PREFORMADA PARA CABO CAA  pç  1.199,00 
8532.30.90  BANCO CAPACITORES 138 Kv  pç  2,00 
8507.30.19  BATERIA AUTOMOTIVA 12 VCC  pç  40,00 
7312.90.00  CABO AÇO DN 3/8P HS 7 FIOS ZINCADO  kg  1.693,68 
7312.90.00  CABO AÇO DN 5/16P HS 7 FIOS ZINCADO  kg  56.456,00 
7614.10.10  CABO CAA 107,2 MM2 (4/0) 6/1 PENGUIN  kg  106.450,00 
7614.10.10  CABO CAA 170 MM2 (336,4) 26/7 LINNET  kg  276.771,30 
10  7312.10.90  CABO CAA 51,6 MM2 (101,8) 12/7 PETREL  kg  1.696,38 
11  8544.51.00  CABO DE PROTEÇÃO E CONTROLE (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERVIÇOS AUXIALIARES)  46.386,00 
12  8544.51.00  CABOS CONDUTORES DE FORÇA (NUS E ISOLADOS)  kg  9.888,00 
13  8537.10.90  CAIXAS P/ BL TERMINAIS  pç  84,00 
14  8532.30.90  CAPACITORES SHUNT 13,8 kV  pç  75,00 
15  8532.30.90  CAPACITORES SHUNT 34,5 kV  pç  36,00 
16  8544.60.00  CB DE PROT. E CONTR. (INCLUSIVE CABLAGEM DOS SERV. AUX.)  gl  0,00 
17  8504.40.10  CARREGADOR DE BATERIAS  pç  3,00 
18  8535.30.19  CHAVE 13,8 kV TIPO NR  pç  21,00 
19  8535.90.00  CHAVE DE ATERRAMENTO RÁPIDO 138 kV  pç  4,00 
20  8535.30.19  CHAVE 34,5 kV TIPO NR  pç  0,00 
21  8535.30.19  CHAVE FUSÍVEL 13,8 kV  pç  27,00 
22  8535.30.19  CHAVE FUSÍVEL 34,5 kV  pç  21,00 
23  8535.90.00  CONECTORES  pç  0,00 
24  7326.90.00  CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 16 MM - ANCORAGEM  pç  324,00 
25  7326.90.00  CONCHA OLHAL CURTA CL 120 KN 25 MM - SUSPENSÃO  pç  1.235,00 
26  8536.90.00  CONECTORES  pç  3.501,00 
27  8535.90.00  CONETOR ATERRAMENTO 2 CB 25-70MM2  pç  1.804,00 
28  8535.90.00  CONETOR DER CU FIO 25/25 MM2 FORM C COMP EMENDA CONTRAPESO  pç  10.824,00 
29  8535.90.00  CONETOR DER FORM H CB 16-35 MM2  pç  516,00 
30  8535.90.00  CONETOR TERM CB AÇO 8 MM CH 1F  pç  967,00 
31  7314.49.00  CORDOALHA DE AÇO COBREADO (MALHA DE ATERRAMENTO)  .439,00 
32  8537.20.00  CUBICULO COM DISJUNTOR 13,8 kV  pç  3,00 
33  8536.49.00  EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)  gl  0,00 
34  9031.80.90  EQUIPAMENTOS DIVERSOS (TRANSDUTORES/RELES AUXILIARES)  gl  0,00 
35  ver observações (**)  EQUIPAMENTOS GERAIS DA SE (ILUMINAÇÃO, ABASTEC. DE AGUA, SPCI, ESGOTO)  Gl  0,00 
36  7019.90.00  ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM  gl  0,00 
37  7326.90.00  ESPAÇADOR AMORTEC-ESFERA-CAIXA EM  gl  0,00 
38  8537.20.00  CUBICULO COM DISJUNTOR 34,5 kV  pç  1,00 
39  8538.10.00  CUBICULO DE SERVIÇOS AUXILIARES  pç  4,00 
40  8538.10.00  CUBICULO DUPLEX 850 MM  pç  2,00 
41  8535.29.00  DISJUNTOR 138 kV  pç  5,00 
42  8535.29.00  DISJUNTOR 138 kV (P/ BANCO)  pç  2,00 
43  8535.29.00  DISJUNTOR 69 kV  pç  1,00 
44  ver observações (*)  ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO  pç  678,00 
45  3917.10.29  ELETRODUTO DE PVC  pç  464,00 
46  7326.90.00  ELO-BOLETO CURTO CL 120 KN  pç  1.559,00 
47  7326.90.00  EMENDA CUNHA CORDOALHA AÇO 8 MM  pç  72,00 
48  7326.90.00  EMENDA PREFOR TOTAL CAA 107 MM2 PENGUIN  pç  20,00 
49  7019.90.00  ESFERA SINALIZAÇÃO  pç  180,00 
50  6810.99.00  ESTRUTURA DE CONCRETO  pç  417,00 
51  7308.20.00  ESTRUTURA METÁLICA  kg  1.260.979,00 
52  7326.90.00  FERRAGENS ELETROMECANICAS  kg  8.507,00 
53  7217.90.00  FIO AÇO 6,04 MM (4) BAIXO TEOR CARBONO  kg  1.440,00 
54  7413.00.00  FIO AÇO COBRE 21,1 MM2 (4) 5,19 MM 30/100  kg  32.581,00 
55  8535.90.00  GRAMPO ANCOR CB AÇO 8-9,5MM PASSANTE  pç  115,00 
56  8535.90.00  GRAMPO ANCOR CB CAA 107 MM2 COMPRES PENGUIN  pç  90,00 
57  8535.90.00  GRAMPO ANCORAGEM CB CAA 336,4 COMPRES - LINNET  pç  234,00 
58  7616.99.00  GRAMPO SUSPENSÃO CAA 052-170 MM2 (102-477) - COM ARMADURA  pç  1.225,00 
59  7616.99.00  GRAMPO SUSPENSÃO CB AÇO DN 8-9.5MM  pç  300,00 
60  9405.40.90  ILUMINAÇÃO  un  0,00 
61  9026.80.00  INDICADOR DIGITAL UNIVERSAL  pç  11,00 
62  9405.40.90  ILUMINAÇÃO  un  0,00 
63  8535.90.00  INTERRUPTOR SOB CARGA 138 kV  pç  2,00 
64  8546.10.00  ISOLADORES  pç  16.166,00 
65  8539.32.00  LUMINÁRIA  un  2.307,00 
66  7326.90.00  MANILHA CL 120 KN AÇO FORJADO  pç  724,00 
67  9028.30  MEDIDORES DIVERSOS  pç  8,00 
68  8535.40.10  PARA RAIOS 13,8 kV  pç  90,00 
69  8535.40.10  PARA RAIOS 138 kV  pç  24,00 
70  8535.40.10  PARA RAIOS 34,5 kV  pç  57,00 
71  8535.40.10  PARA RAIOS 69 kV  pç  6,00 
72  8537.10.19  PSCP LT INTERLIGADA SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR  pç  1,00 
73  8537.10.19  PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV COM DISJUNTOR  pç  3,00 
74  8537.10.19  PSCP LT RADIAL SEÇÃO 138 kV SEM DISJUNTOR  pç  4,00 
75  8537.10.19  PSCP PARA BANCO E REATOR 138 kV  pç  2,00 
76  8537.10.19  PSCP PARA TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO  pç  1,00 
77  8537.10.19  PSCP SEÇÃO DE DISJUNTOR DE TRANSFERÊNCIA COM UN. DE BAY  pç  1,00 
78  8537.10.19  PSCP TIPO 2 SEÇÕES DE 13,8 kV COM RELIGADOR + BANCO  pç  14,00 
79  8537.10.19  PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM CHAVE ATERRAMENTO COM UN. BAY  pç  2,00 
80  8537.10.19  PSCP TIPO TRANSFORMADOR 69 A 138 kV COM DISJUNTOR  pç  4,00 
81  8504.10.00  REATOR DE AMORTECIMENTO, 300 A, 75 uH, 15 kV  pç  30,00 
82  8504.10.00  REATOR SHUNT 138 kV  pç  2,00 
83  8535.30.19  REGULADOR 15 kV - 1 MVA  pç  1,00 
84  8536.49.00  RELÉ AUXILIAR BLOQUEIO AVO REST. MAN. 7 NA E 6 NF  pç  3,00 
85  8536.49.00  RELÉ AUXILIAR DE TEMPORIZAÇÃO 125 VCC  pç  3,00 
86  8536.49.00  RELÉ AUXILIAR REST. AUTOM. 125 VCC - 3 CONT. REVERSÍVEIS  pç  8,00 
87  8536.49.00  RELÉ AUXILIAR REST. ELÉTRICO 125 VCC 4 NA E 4 NF  pç  30,00 
88  8536.49.00  RELÉ PARA CONTROLE DE TENSÃO  pç  10,00 
89  8536.49.00  RELÉ PROTEÇÃO DIFERENCIAL P/ TRAFO  pç  2,00 
90  8536.49.00  RELÉ PROTEÇÃO SOBRECORRENTE TRIFÁSICO  pç  13,00 
91  8536.49.00  RELES DIVERSOS  pç  0,00 
92  8536.49.00  RELÉ RELIGAMENTO AUTOMÁTICO  pç  3,00 
93  8536.49.00  RELÉ SUB E SOBRETENSÃO MONOFÁSICO MICROPROCESSADO  pç  2,00 
94  8535.30.12  RELIGADOR 13,8 kV  pç  15,00 
95  8535.30.12  RELIGADOR 34,5 kV  pç  13,00 
96  9031.80.90  REMOTA E SUPERVISORA DE CONTROLE  pç  5,00 
97  8535.30.12  SECIONADOR MONOPOLAR 13,8 kV  pç  164,00 
98  8535.30.12  SECIONADOR MONOPOLAR 138 kV  pç  4,00 
99  8535.30.12  SECIONADOR MONOPOLAR 34,5 kV  pç  81,00 
100  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 13,8 kV  pç  9,00 
101  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA  pç  4,00 
102  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV C/ LAM. TERRA, MOTORIZADO  pç  5,00 
103  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA  pç  14,00 
104  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 138 kV S/ LAM. TERRA, MOTORIZADO  pç  5,00 
105  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 34,5 kV  pç  1,00 
106  8535.30.12  SECIONADOR TRIPOLAR 69 kV  pç  2,00 
107  8531.80.00  SINALIZAÇÃO - LENTE BRANCA  pç  18,00 
108  8512.20.29  SINALIZAÇÃO - LENTE VERDE  pç  21,00 
109  8512.20.29  SINALIZAÇÃO - LENTE VERMELHA  pç  21,00 
110  9031.80.90  TRANSDUTOR DE CORRENTE TRIFÁSICO  pç  14,00 
111  9031.80.90  TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE TENSÃO  pç  1,00 
112  9031.80.90  TRANSDUTOR MONOFÁSICO DE WATT  pç  6,00 
113  9031.80.90  TRANSDUTOR POSIÇÃO DE TAP  pç  1,00 
114  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE ATERRAMENTO 15 MVA  pç  1,00 
115  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE CORRENTE 13,8 kV  pç  13,00 
116  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE CORRENTE 138 kV  pç  24,00 
117  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE CORRENTE 34,5 kV  pç  9,00 
118  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE CORRENTE 69 kV  pç  3,00 
119  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-13,8 kV - 15 MVA)  pç  3,00 
120  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 15 MVA)  pç  0,00 
121  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE FORÇA (138-34,5 kV - 25 MVA)  pç  2,00 
122  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 13,8 kV  pç  12,00 
123  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 138 kV  pç  21,00 
124  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 34,5 kV  pç  12,00 
125  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE POTENCIAL 69 kV  pç  3,00 
126  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE POTENCIAL CAPACITIVO 138 kV  pç  2,00 
127  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 13,8 kV  pç  3,00 
128  8504.31.19  TRANSFORMADOR DE SERVIÇOS AUXILIARES 34,5 kV  pç  2,00 
129  8544.4  TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA  12,00 
130  8544.5  TUBOS E PERFIS CONDUTORES DE FORÇA  0,00 
131  7326.90.00  LACO PREF LAT DUPL 170MM2  pr  2.666 
132  7326.90.00  LACO PREF ROLDANA 21MM2  pç  2.515 
133  7326.90.00  LACO PREF ROLDANA 34MM2  pç  2.321 
134  7326.90.00  LACO PREF ROLDANA 53MM2  pç  6.792 
135  7326.90.00  LAÇO PREF TOPO 21MM2  pç  902 
136  7326.90.00  LACO PREF TOPO 34MM2  pç  5.674 
137  7326.90.00  LACO PREF TOPO 53MM2  pç  6.300 
138  7326.90.00  LACO PREF TOPO 107MM2  pç  7.407 
139  7326.90.00  LACO PREF TOPO 170MM2  pç  18.664 
140  8535.90.00  CONETOR TERM COMP 150MM2  pç  631 
141  8535.90.00  CONETOR ATER FERRAGEM IP  pç  104 
142  7326.90.00  ALCA P/ESTRIBO FECH 2AWG  pç  745 
143  8535.90.00  CONETOR TERM 50MM2 1 FURO  pç  850 
144  7326.90.00  ARMACAO SECUND 1 ESTRIBO  pç  12.044 
145  7326.90.00  MANILHA SAPATILHA 50KN  pç  28.272 
146  7326.90.00  OLHAL P/PARAFUSO 70KN  pç  32.969 
147  7326.90.00  GANCHO OLHAL 50KN  pç  27.843 
148  7326.90.00  ALCA PREF ESTAI CB 9,5MM  pç  56.792 
149  7326.90.00  FIXADOR PREF ESTAI 9,5MM  pç  7.887 
150  7326.90.00  FIXADOR PREF ESTAI 6,4MM  pç  35 
151  7326.90.00  CHAPA PARA ESTAI  pç  24.327 
152  7326.90.00  CHAPA P/ANCORA 320X320MM  pç  32.214 
153  7326.90.00  HASTE ANCORA-OLHAL 1600MM  pç  32.214 
154  7326.90.00  SAPATILHA  pç  63.273 
155  7326.90.00  MAO FRANCESA PERFILADA  pç  14.184 
156  8504.21.00  REGULADOR M 15KV 76,2KVA  pç  32 
157  8504.21.00  REGULADOR M 15KV167KVA  pç  150 
158  8504.21.00  REGULADOR M 15KV 250KVA  pç  29 
159  7403.22.00  GRAMPO LV DERIV 13-70MM2  pç  745 
160  8429.51.90  CHASSI 410MM P/PLACAS ID.  pç  371 
161  3926.90.90  SEPARADOR VERTICAL P/ 150MM2  pç  148 
162  7326.90.00  BRAÇO SUPORTE L  pç  161 
163  7326.90.00  BRAÇO SUPORTE C  pç  161 
164  7326.90.00  CANTONEIRA P/ BRAÇO C  pç  25 
165  3926.90.90  ESPAÇADOR LOSANG P/ 150MM2  pç  1.707 
166  7326.90.00  SUPORTE "Z" P/ CH. FUSÍVEL  pç 
167  9306.10.00  CARTUCHO APLIC. AZUL  pç  470 
168  9306.10.00  CARTUCHO APLIC. VERMELHO  pç  49 
169  3926.90.90  GRAMPO DE ANCORAGEM 150MM2  pç  461 
170  7318.15.00  PINO CRUZ P/ BRAÇO C  pç  421 
171  7326.90.00  SELA P/ CRUZETA  pç 
172  8546.90.00  ANEL ELAST AMAR ISOL PINO  pç  421 
173  7325.10.00  ESTRIBO P/ BRACO TIPO L  pç  161 
174  8546.90.00  BRACO ANTIBALANCO 15KV  pç  161 
175  3926.90.90  COB PROT COM E GLV RDP 25KV  pç  223 
176  3926.90.90  COB PROT CONECTOR RDP 25KV  pç  223 
177  8504.21.00  TRAFO 1,0 MVA 35,4/13,8 KV  pç 
178  8504.21.00  TRAFO 2,0 MVA 35,4/13,8 KV  pç 
179  8535.40.10  PARA-RAIOS 35 KV  pç  33 
180  8535.30.29  CHAVE FACA 35 KV  pç  229 
181  8535.30.12  REGULADOR DE TENSÃO 34,5 KV / 200KVA  pç