Convênio ICM nº 7 de 22/02/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1983

Altera a cláusula VIII do Convênio da Amazônia.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 30ª. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo final de fruição previsto na cláusula VIII do Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968, alterada pelo Convênio ICM 30/1977, de 15 de setembro de 1977 e pelo Convênio ICM 32/1982, de 14 de dezembro de 1982, fica prorrogado para 30 de junho de 1983.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de fevereiro de 1983.