Convênio ICMS nº 67 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.1994, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. As disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994, ficam estendidas ao Estado da Bahia.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.