Convênio ICMS nº 64 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizado pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves, objeto das Autorizações de Importação nºs 98/10615337, de 22.10.1998; 98/1042293-8 de 19.10.1998; 98/0954777-3 de 24.09.1998; 98/1040645-2 de 19.10.1998; 98/1041740-3 de 19.10.1998; 98/1027653-2 de 15.10.1998; 98/1042207-5 de 19.10.1998; 98/0959499-2 de 25.09.1998; 98/0966127-4 de 28.09.1998 e 98/0957935-7 de 28.09.1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.