Convênio ICMS nº 60 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - ASPRECAM.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICMS nº 81, de 10.10.2003, DOU 15.10.2003, com efeitos a partir da ratificação até 30.04.2005.

2) Ver Ato Declaratório CONFAZ nº 7, de 24.10.2000, DOU 25.10.2000, que ratifica este Convênio.

3) Ver Convênio ICMS nº 21, de 15.03.2002, DOU 21.03.2002, que prorroga as disposições deste Convênio, até 30.04.2004, com efeitos a partir de 01.05.2002.

4) Ver Convênio ICMS nº 10, de 02.04.2004, DOU 08.04.2004, que prorroga as disposições deste Convênio, até 30.04.2007, com efeitos a partir de 01.05.2004.

5) Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", classificado no código 9023.0000 da NBM/SH, em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - ASPRECAM, sediada em Belo Horizonte, MG.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2002."