Convênio ICM nº 6 de 13/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1980

Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICM 04/1976, de 18 de março de 1976, da forma que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 13 de junho de 1980, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao regime previsto na Cláusula primeira. do Convênio ICM 04/1976, de 18 de março de 1976, exclusivamente para as operações realizadas a partir de 1 de junho de 1980.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 13 de junho de 1980.