Convênio ICMS nº 57 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Revoga o Convênio ICMS 161/92, de 15.12.1992, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Convênio ICMS 161/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.