Convênio ICM nº 54 de 11/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 1985
Prorroga o prazo referido na cláusula segunda do Convênio ICM 19/85.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1985 o prazo referido na cláusula segunda do Convênio ICM 19/1985, de 27 de junho de 1985.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.