Convênio ICM nº 54 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1976

Autoriza a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecidos no Convênio da Amazônia, celebrado em 16 de maio de 1968, exclusivamente para a área de seu território compreendida na área da Amazônia Legal, definida pelo art. 2º da Lei 5.173, de 27 de outubro de 1966, desde que não cumulativos com os do Convênio de Salvador, celebrado em 22 de novembro de 1966.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1977.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1976.