Convênio ICM nº 50 de 07/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1976

Acrescenta as letras "n", "o" e "p" à cláusula quarta do Convênio AE 1/1970, de 15 de janeiro de 1970.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 1, de 12.01.1979, DOU 12.01.1979, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato Declaratório COTEPE/ICM nº 18, de 1976, DOU 30.12.1976, ratifica este Convênio.

3) Nota: Assim dispunha o Convênio revogado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 6ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentadas à cláusula IV do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970, as letras "n", "o" e "p", com as seguintes redações:

"n) carne de eqüinos, aves, peixes, crustáceos e moluscos, congelados ou resfriados;
"o) todos os produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias:

04.06.00.00, 08.01.05.01, 08.01.05.02, 
08.01.05.03, 08.01.05.99, 08.01.06.01, 
08.01.06.02, 12.07.12.00, 12.07.13.00, 
13.02.08.00, 13.03.01.36, 13.03.01.46, 
15.07.01.00, 15.15.03.00, 15.16.02.00, 
15.16.03.00, 17.01.02.00, 20.06.15.00, 
21.07.06.00, 22.08.00.00, 22.09.02.00, 
33.01.35.00, 36.07.01.00, 38.19.99.00, 
41.03.00.00, 41.04.00.00, 42.03.02.00, 
44.13.02.00, 44.14.01.00, 44.14.02.00, 
44.14.03.00, 44.14.05.00, 44.14.06.00, 
44.14.99.00, 44.15.00.00, 58.01.02.99, 
59.04.03.00, 61.01.01.00, 61.03.01.00, 
61.07.00.00, 62.02.01.00, 64.01.02.00, 
64.02.00.00, 64.03.00.00, 64.04.00.00, 
73.01.02.01, 73.02.04.00, 73.02.05.00;" 

"p) carteiras e bolsas de couro, de uso feminino, classificadas no código 42.02.01.01 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1977, ficando revogado o Convênio ICM 45/1975, de 10 de dezembro de 1975.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."