Convênio ICM nº 48 de 11/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1988

Altera o termo final do período fixado pela Cláusula primeira do Convênio ICM 27/88.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo final fixado pela Cláusula primeira. do Convênio ICM 27/1988, de 12.07.1988 fica alterado para 28.02.1989, mantida a Cláusula segunda do mesmo Convênio.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.